Como funcionam as candidaturas coletivas para deputado em 2026?

IA

Com a proximidade das eleições de 2026, um modelo político que vem ganhando força nos últimos anos volta a centralizar os debates: as candidaturas coletivas. Mas, afinal, como um grupo de pessoas pode ocupar uma única cadeira na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas?

Embora o formato proponha uma gestão compartilhada e horizontal do poder, a prática esbarra em regras rígidas da legislação brasileira. Entenda abaixo o funcionamento, os desafios jurídicos e o histórico desse modelo no país.

Como funciona na prática?

No papel, o modelo prevê que um grupo de pessoas (conhecidos como “co-deputados”) participe ativamente das discussões, comissões e decisões do mandato. Contudo, o voto no Legislativo continua sendo individual. Independentemente de o coletivo ter 5 ou 100 integrantes, o peso do voto na hora das decisões é de apenas um.

O papel do “Titular”

Por mais que as decisões e a campanha sejam feitas em grupo, a Justiça Eleitoral exige a figura de um titular único. É esta pessoa quem:

  • Registra formalmente a candidatura.
  • Assina projetos de lei e relatórios.
  • Vota oficialmente nos plenários.
  • Recebe o salário e as verbas do cargo.

Atenção em caso de afastamento: Se o titular precisar se afastar do cargo de forma temporária ou definitiva, a vaga não passa para outro membro do coletivo, mas sim para o suplente oficial do partido.

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

Do ponto de vista jurídico, há uma dualidade. O ex-ministro do TSE Carlos Horbach chegou a declarar que as candidaturas coletivas “não existem” na letra da lei, justamente porque a vaga sempre pertencerá ao indivíduo registrado. O ex-presidente da corte, ministro Edson Fachin, seguiu linha parecida ao pontuar que o formato serve como uma “estratégia de promoção da candidatura”, destacando o engajamento social do candidato.

Apesar do vácuo na lei geral, o TSE regulamentou um avanço importante em dezembro de 2021: a permissão para incluir o nome do coletivo ao lado do nome do titular na urna eletrônica (ex: “João do Coletivo X”). No entanto, a foto exibida na tela da urna permanece sendo apenas a do candidato titular.

Análise do Especialista

Para o cientista político Antonio Ueno, o modelo traz vantagens estratégicas e democráticas, mas impõe desafios de gestão:

  • Gestão e Campanha: “Pode ser que, neste ano de 2026, a sociedade, cansada da representação individual, resolva confiar e aprovar o mandato coletivo. Para fazer a campanha e pedir votos, isso facilitaria muito. No exemplo de 20 pessoas no coletivo, em um grupo com representante no parlamento, a única dificuldade que vejo é a administração deste mandato”, aponta Ueno.
  • Impacto Eleitoral vs. Impacto Legislativo: “Mandatos coletivos são novidade e, por isso, as pessoas ainda não têm uma percepção sobre as vantagens e desvantagens. Eu acredito que esse tipo de candidatura vai ajudar no custo de uma eleição para captar mais votos, do que ter um impacto sobre o processo legislativo na tomada de decisões”, analisa.
  • Fortalecimento Democrático: “Quando se consegue reunir várias pessoas sob o mesmo número (na urna), você vai ter mais gente trabalhando com a perspectiva de ser eleito, de participar do gabinete. Provavelmente todos eles serão assessores e isso sim vai fortalecer a democracia.”

Organização interna e propostas em Brasília

Como a lei é omissa sobre o cotidiano desses mandatos, os grupos costumam operar na informalidade jurídica, recorrendo a acordos internos lavrados em cartório. Esses estatutos definem como serão tomadas as decisões (por maioria ou consenso), a divisão do salário do parlamentar e a distribuição dos cargos de assessoria no gabinete.

Para tentar oficializar a prática, existem propostas paradas no Congresso Nacional:

  1. PEC de autoria de Renata Abreu (Podemos-SP): Protocolada em 2017, visa inserir o mandato coletivo na Constituição para os níveis municipal, estadual, distrital e federal.
  2. Projeto de Lei de André Figueiredo (PDT-CE): Protocolado em 2020, busca criar e regulamentar a figura jurídica do “co-parlamentar”, garantindo-lhes direitos institucionais semelhantes aos do titular.

Enquanto os projetos não avançam, as candidaturas coletivas em 2026 seguem como uma alternativa de marketing, união de custos e ampliação da representatividade de minorias políticas — como mulheres, negros, indígenas e a comunidade LGBTQIA+.

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