Por dez anos, a CCR MSVia é cobrada por descumpriu cláusulas centrais do contrato de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. Agora, a menos de uma semana para decidir se o grupo segue ou não com a rodovia aqui no Estado, relatório resumiu as criticas contra a empresa.
O documento de 25 páginas, elaborado pela Comissão Temporária para Acompanhamento do Processo de Relicitação BR-163/MS, aponta inadimplência crônica, maquiagem de obras paralisadas, perdão milionário de multas e até aumento tarifário sem contrapartida em infraestrutura.
Assinada por parlamentares, prefeitos e entidades da sociedade civil, a representação cobra a suspensão imediata do leilão de relicitação da rodovia, marcado para o dia 22 de maio, e exige apuração de responsabilidades civis, administrativas e até penais.
Para entender o que é questionado veja os dez principais tópicos apontados no documento:
Descumprimento do contrato de duplicação
A CCR MSVia executou apenas 150,4 km dos 845,4 km previstos, ou seja, menos de 18% da duplicação contratada, cujo prazo era de 5 anos a partir de 2014.
Maquiagem de obras antigas como “novos investimentos”
Os 65 km prometidos nos primeiros anos da repactuação já estavam parcialmente iniciados e paralisados, sendo reapresentados como novas contrapartidas, sem esforço real de investimento.
Reajuste tarifário desvinculado da entrega de obras
O novo modelo permite aumento automático do pedágio por marcos temporais, dobrando a tarifa em quatro anos mesmo sem a entrega das obras previstas.
Perdão e compensação de multas milionárias
A ANTT perdoou R$ 159,4 milhões e autorizou a compensação de mais R$ 237 milhões em multas, beneficiando a concessionária sem retorno concreto à coletividade.
Baixo investimento diante de alta captação e arrecadação
A empresa captou quase R$ 4 bilhões em recursos públicos, mas investiu apenas R$ 1,97 bilhão. Ainda assim, arrecadou R$ 3,66 bilhões com pedágio até 2023.
Agravamento da insegurança viária
A falta de duplicação e manutenção adequada contribuiu para 865 acidentes e 74 mortes apenas em 2024, o pior índice desde 2017, segundo a PRF.
Omissão da ANTT e falta de transparência
A agência reguladora negligenciou a fiscalização e realizou audiência pública de forma reservada, sem participação ampla da sociedade e das autoridades locais.
Modelo de repactuação tecnicamente lesivo ao interesse público
O novo contrato reduz o escopo de duplicação em mais de 75%, mas mantém ou aumenta os custos operacionais, segundo auditoria do TCU, sem justificativa plausível.
Violação à lei de concessões e princípios constitucionais
A repactuação afronta os princípios da modicidade tarifária, moralidade e eficiência administrativa, previstos na Constituição e na Lei nº 8.987/1995.
Precedente institucional grave sem nova licitação
A manutenção da CCR até 2054, mesmo com o histórico de descumprimento, representa um risco institucional e desrespeita o princípio constitucional da licitação.