A lei será regulamentada em até 30 dias por um decreto, e as escolas terão o ano de 2025 para implementar as novas regras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que proíbe o uso de celulares nas escolas de todo o Brasil, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas. A medida, que entra em vigor em fevereiro de 2025, visa reduzir as distrações e promover um ambiente de aprendizado mais focado. Com a sanção, os estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio terão o uso de dispositivos eletrônicos limitado às atividades educacionais, sendo proibido durante aulas, recreios e intervalos, exceto em casos excepcionais.
Antes da sanção, Mato Grosso do Sul estava entre os estados que não possuíam uma legislação específica sobre o uso de celulares nas escolas. Apesar de discussões sobre o tema na Assembleia Legislativa, com a apresentação de um projeto de lei do deputado Roberto Hashioka, a regulamentação foi definida de forma nacional.
O novo projeto estabelece que as escolas poderão criar locais para armazenar os celulares durante o período letivo, como gavetas ou caixas. Além disso, a responsabilidade pela fiscalização do uso dos aparelhos ficará a cargo dos educadores, que deverão autorizar o uso apenas para atividades pedagógicas e sob supervisão.
A legislação prevê ainda exceções para alunos com necessidades especiais, permitindo o uso de dispositivos como leitores de tela ou tradutores de Libras. A intenção é garantir a acessibilidade e a inclusão digital, oferecendo igualdade de condições para todos os estudantes.
O presidente Lula comemorou a aprovação da medida, destacando que ela representa um passo importante para valorizar o trabalho dos profissionais da educação e proporcionar um ambiente mais produtivo nas escolas. “Precisamos garantir que os alunos se concentrem nas aulas e não em distrações tecnológicas”, afirmou o presidente, ressaltando que a medida visa recuperar o foco no aprendizado.
A lei será regulamentada em até 30 dias por um decreto, e as escolas terão o ano de 2025 para implementar as novas regras.( Com inf da Ag. Brasil)