O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu adicional de periculosidade a carteiros motociclistas.O julgamento foi finalizado no plenário virtual, na noite desta sexta-feira, 1º.A Corte analisou se os carteiros condutores de motos deveriam receber tanto um adicional pela atividade de carteiro, quanto um adicional de periculosidade, pelo trabalho ser feito em motocicletas.O primeiro adicional foi estabelecido por uma negociação coletiva entre os Correios e os trabalhadores, pelas “condições rigorosas e desgastantes, tais como a exposição ao sol e a desidratação”.Já o segundo adicional, de periculosidade, é previsto pela Constituição para remunerar todo e qualquer trabalhador motociclista “pelo risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta nas vias de trânsito”.Ele corresponde a um incremento de 30% sobre o salário-base do empregado.Para a relatora da ação, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, “nada impede que ambos sejam pagos cumulativamente ao trabalhador”.