Projeto de lei quer blindar médicos contra abusos de autoridade

Após casos de prisões injustas e perseguições profissionais, PL 2860/2025 propõe garantias legais para médicos semelhantes às já existentes para advogados

Um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal promete trazer maior segurança jurídica para médicos brasileiros, em resposta a diversos casos de abusos de autoridade contra profissionais da saúde. A proposta do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) altera a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) para estabelecer garantias fundamentais à categoria, incluindo a inviolabilidade do consultório e a obrigatoriedade da presença de representante do CRM em prisões relacionadas ao exercício da profissão.

O PL 2860/2025 surge como resposta a uma série de situações abusivas enfrentadas por médicos em todo o país. Entre os casos que impulsionaram a iniciativa está o de uma médica em Goiás, que foi presa injustamente sob acusação de exercício ilegal da profissão, apesar de possuir registro regular no CRM de Goiás. A profissional foi detida em seu consultório e permaneceu presa até conseguir um habeas corpus do Tribunal de Justiça de Goiás. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou sua soltura imediata, evidenciando o constrangimento desnecessário e a violação de direitos.

Outro exemplo alarmante é a perseguição a médicos formados regularmente e inscritos no CRM que são rotulados como “falsos psiquiatras” apenas por não possuírem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mesmo quando atuam dentro dos limites legais da formação médica geral. Esses casos demonstram uma interpretação equivocada da legislação, que tem gerado constrangimentos e prejuízos profissionais injustificados. “São situações que revelam um padrão preocupante de intervenções desproporcionais e sem o devido respaldo técnico, comprometendo não apenas a dignidade dos profissionais, mas também o atendimento à população”, explica Eduardo Teixeira, presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), entidade que atuou para apoiar a criação do projeto.

Garantias propostas pelo projeto
O texto adiciona o Artigo 5º-A à Lei do Ato Médico, estabelecendo três garantias essenciais, como a liberdade e autonomia profissional, assegurando ao médico o direito de “exercer, com liberdade, autonomia e objeção de consciência, a profissão em todo o território nacional”, permitindo que tome decisões clínicas baseadas em sua expertise e ética. Outra garantia prevista pelo PL protege a “inviolabilidade de seu consultório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações”, com exceção apenas para buscas determinadas judicialmente e acompanhadas por representante do CRM.

O projeto prevê, ainda, a presença de representante do Conselho Regional de Medicina nos casos de prisão em flagrante relacionada ao exercício da medicina, sob pena de nulidade do auto. “Estas garantias são fundamentais para que os médicos possam exercer sua profissão com segurança jurídica, sem o temor constante de intervenções arbitrárias que prejudicam não apenas os profissionais, mas todo o sistema de saúde”, defende Teixeira.

Apoio institucional e precedentes legais
A construção do PL contou com a participação de importantes entidades médicas, como a Abramepo, o Colégio Brasileiro de Cirurgia Plástica (CBPC), a Sociedade Brasileira de Medicina da Obesidade (SBEMO) e a Ordem Médica Brasileira (OMB). A proposta se inspira em garantias já existentes para outras profissões regulamentadas, como os advogados, que já contam com a proteção da presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante, conforme estabelecido no Estatuto da Ordem. “Este projeto não cria privilégios, mas estabelece paridade com outras profissões regulamentadas, garantindo que o médico possa exercer seu ofício com respaldo legal adequado, focando no que realmente importa: o cuidado com a saúde da população”, conclui Teixeira.

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