Linguagem simples e compreensível. Frases curtas e diretas. Sempre evitando uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Essas orientações são parte de uma norma da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) que trata da relação do órgão, responsável pela cobrança da dívida ativa, com os contribuintes e seus representantes.
Para dar o exemplo, o próprio documento assinado nesta terça (1º) foi redigido com a técnica de linguagem simples. O método já é utilizado pela procuradoria em suas cartas de cobrança, mas ainda não havia sido incorporado a uma norma legal.
A portaria da PGFN estabelece as novas regras para acesso virtual e presencial aos serviços do órgão, garantindo o atendimento orientado para pessoas com limitação de acesso à internet.
Também regulamenta a relação com contadores, advogados e contribuintes sem representação. Prevê ainda a possibilidade de atendimento em parceria com entidades de classe e conselhos profissionais.
A linguagem utilizada na portaria é fruto de um trabalho com participação dos responsáveis pelo atendimento ao público da PGFN e do Laboratório de Inovação Íris, do governo do Ceará, especializado em boas práticas relacionadas ao serviço público e acessibilidade.
A forma e o conteúdo do texto foram discutidos também com representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Conselho de Contabilidade. Seguem ainda recomendações de órgãos internacionais como a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“Não é uma norma que saiu única e exclusivamente de um gabinete. Ela foi discutida com os atendentes, que conhecem as dores dos contribuintes, e foi debatida com entidades de classe, com usuários dos serviços da PGFN”, afirma a procuradora Joana Araújo, gestora do Atendimento e do Regularize, portal digital de serviços do órgão.
O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Théo Lima, afirma que o documento inaugura um processo contínuo que busca, em cada norma, encontrar um modo de se comunicar com todos os cidadãos, facilitando o acesso do contribuinte à informação que ele precisa para se autorregularizar.
“A portaria é um marco do atendimento da procuradoria. Ela passa a reger todo o contato com o contribuinte, na dívida ativa e na representação judicial, que são nossos principais serviços.”
Exemplo de carta de primeira cobrança
ANTES
Senhor(a) [Nome do Contribuinte],
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) NOTIFICA V. Sa. quanto à inscrição de débitos em dívida ativa da União, pelos quais foi apurada a sua responsabilidade na condição de devedor.
(…)
Para maiores informações sobre como proceder e o inteiro teor da Portaria PGFN nº. 33/2018 podem ser obtidos no sítio da PGFN na Internet, no endereço www.pgfn.gov.br.
AGORA
Olá, [Nome do Contribuinte]
Verificamos que você tem débitos com a União inscritos em Dívida Ativa. Entenda a seguir que débitos são esses, o que fazer para se regularizar e o que acontece se você não se regularizar.
(…)
E então, vamos regularizar sua dívida? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução com você.
“JURIDIQUÊS”
O procurador afirma que a simplificação da linguagem tem algumas limitações, por isso é necessário avaliar quando entrar ou não em minúcias jurídicas. A mudança também implica enfrentar palavras difíceis utilizadas pelo Direito.
Os termos parcelamento e transação tributária, por exemplo, podem ser substituídos na maioria das vezes por “negociação”. Em alguns documentos, também é possível utilizar “prestação” no lugar de palavras ou siglas como parcela, Darf, documento de arrecadação, GPS ou guia.
As cartas de cobrança enviadas aos contribuintes neste novo formato já se refletiram em um aumento no índice de regularização de dívidas, segundo a procuradora Joana Araújo.
“A gente não tem ainda consolidado um glossário. Mas a ideia é que as comunicações passem por esse refinamento, para que a gente colha os frutos de uma melhor compreensão que, indiretamente, já mostrou que ajuda também no incremento da própria arrecadação”, afirma.
A norma a ser publicada nesta terça (2) no Diário Oficial da União também estará no site da PGFN, em uma versão com o mesmo teor, mas com gráficos, figuras, diagramas, utilizando as técnicas com Direito Visual.