Foi publicado através do Diário Oficial de Campo Grande nesta quinta-feira (3), a Lei que trata da divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão no Município
A assinatura da Lei busca incentivar a conscientização e divulgação dos canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão, através de publicação de cartazes ou placas com os canais de denúncia
O comunicado deve conter a tipificação penal da prática de trabalho análogo à escravidão, conforme previsão contida no art. 149 do Código Penal e os canais de denúncia disque 100 e 190.
-Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies: Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa