Órgãos governamentais entram em acordo para desmatar até 191 mil m² do Parque dos Poderes

Ministério Público, governo de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) entraram em acordo para desmatar 191 mil m² de mata no Parque dos Poderes, em Campo Grande. 

A área total livre para terem árvores nativas do cerrado para serem derrubadas é de 19,13 hectares, sendo que a maioria pode vir abaixo para abrigar um novo edifício do Tribunal de Justiça, que ocuparia 67 mil m².

O mesmo acordo judicial também prevê que repartições públicas do Poder Executivo ampliem o estacionamento desmatando as adjacências dos prédios públicos. 

Para ampliar o estacionamento das secretarias e outros órgãos ligados ao Poder Executivo, o governo pretende suprimir 2.500 m² em média de mata atrás de cada secretaria (Justiça e Segurança Pública, Saúde, Educação, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública, Secretaria de Administração e Controladoria-Geral, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração) e da governadoria. 

Para liberar o desmate destes  hectares, o acordo afirma que as partes envolvidas protegerão outros 11 hectares de vegetação nativa arbórea a mais que a lei vigente que regulamenta a ocupação do Parque dos Poderes protege, que é de 164,61 hectares.

Os números, porém, não levam em consideração áreas afetadas que podem ser desmatadas e que não tiveram árvores arrancadas, como é o caso da área prevista em projeto para abrigar um palácio do governo, de 37,5 mil m² (37,5 hectares).

O acordo homologado por todas as partes deve por fim à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que questionava a ampliação das áreas afetadas do Parque dos Poderes em mais de 50 mil m² (50 hectares). 

Contrapartida

A contrapartida aceita pelos signatários do acordo foi a de não desmatar mais, além do limite de 19 hectares que será liberado a partir de agora. Uma área ainda passível de supressão, de 13,1 hectares ficará protegida. 

As partes signatárias se comprometeram a “não requerer, autorizar, executar ou concluir obras ou intervenções que impliquem a surpressão arbórea de algumas das áreas listadas para serem protegidas. 

Sem cláusula penal

Curiosamente, o acordo homologado judicialmente não estabelece nenhuma eventual punição (cláusula penal) a nenhuma das partes em caso de descumprimento das contrapartidas. 

Assinam o acordo o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda; o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida; a Procuradora-Geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia; o presidente do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) André Borges Barros de Araújo, a secretária de Estado de Administração, Ana Carolina de Araújo Nardes; o Procurador-Geral Ajunto do Estado do Contencioso, Márcio André Batista de Arruda; o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins; e o defensor-público geral de Mato Grosso do Sul Pedro Paulo Gasparini. 

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