O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Bitto Pereira, iniciou ontem uma articulação política com três senadores sul-mato-grossenses, Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), para retirar do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, um trecho que penaliza os advogados.
Ao Correio do Estado, ele explicou que hoje os advogados pagam 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) mais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a reforma tributária, porém, a tributação subirá para 25%, ou seja, cinco vezes mais.
“O texto-base da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados penaliza duramente a advocacia brasileira, jogando sobre o setor de serviços a compensação com as perdas de benefícios para outros setores da economia nacional”, reclamou.
Bitto Pereira ressaltou que a advocacia é imprescindível para o Estado Democrático de Direito e já está inserida há mais de 50 anos em diversas legislações que contemplam uma diferenciação no tratamento tributário, inclusive com temas pacificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso do ISS, em razão do caráter específico e diferenciado da atuação da advocacia.
AGENDA INTENSA
“A reforma é necessária, mas sem retrocessos e arrochos sobre o setor de serviços, que é o setor que mais emprega e que mais gera renda nesse país. Por isso, iniciei nesta semana uma agenda intensa. A principal delas se refere ao tema mais importante para a advocacia brasileira nesse momento, que é a reforma tributária”, reforçou.
O presidente da OAB-MS acrescentou que, como agora o texto-base da PEC da Reforma Tributária começa a tramitar no Senado, é extremamente necessário demonstrar aos três senadores de MS que, da forma como foi aprovado, o documento tem impactos desastrosos sobre a advocacia brasileira.
“Em resumo, a carga tributária que incide sobre as sociedades de advocacia mais que dobrará em relação ao modelo atual. Então, o momento é de ações concretas, e nós já começamos a fazer isso. Estou agendando reuniões institucionais com os nossos representantes no Senado para esta semana”, salientou.
Bitto Pereira informou à reportagem que se encontraria no fim da tarde de ontem com Nelsinho Trad, em Campo Grande, para tratar do tema. Ao longo desta semana, falará com as senadoras Tereza Cristina e Soraya Thronicke para apresentar a posição da OAB-MS.
“Essa articulação também está sendo tomada pelas demais seccionais da OAB em todo o Brasil, pois, da forma como foi aprovado o texto-base da reforma tributária, o impacto às sociedades de advocacia será devastador. Consequentemente, terá um impacto para a cidadania. Afinal, nós, advogadas e advogados, somos a voz constitucional do cidadão brasileiro. Tudo que tem impacto sobre a advocacia tem impacto ao acesso à Justiça”, alertou.
DEBATE
O presidente da OAB-MS reforçou que o objetivo da Ordem é conscientizar os senadores a promoverem um amplo debate como esse trecho do texto-base da reforma tributária vai onerar a advocacia brasileira.
“A advocacia é a única classe que representa em juízo os cidadãos brasileiros. Quando se onera os advogados, está penalizando a sociedade brasileira de uma maneira geral”, destacou.
Bitto Pereira complementa que não se trata de uma luta classista, mas “uma luta da cidadania, pois, quando penaliza a classe, prejudica o acesso das pessoas à Justiça, que é uma garantia constitucional”.
“Queremos explicar aos nossos senadores que se trata de um debate nacional, e não só dos advogados de Mato Grosso do Sul. Nosso objetivo é mostrar a eles que os impactos da continuidade desse aumento da carga tributária afetarão toda a sociedade brasileira”, finalizou.
OAB NACIONAL
O Conselho Federal da OAB considera a manutenção do regime tributário adequado para o fortalecimento advocatício, para a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e para a promoção do acesso à Justiça em todo o País.
Para a entidade, o regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não haverá nenhum incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda.
Em razão disso, a OAB propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e o repasse compulsório do IBS para o contratante.
Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo.
Além disso, é fundamental que a PEC nº 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se, assim, que a emenda origine disputas contratuais entre as partes.