Foi sancionada a Lei 14.639/23 que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. A meliponicultura é a criação das abelhas brasileiras sem ferrão, como jataí, mandaçaia e manduri.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (26) e, segundo a Agência Câmara, entre as diretrizes da política, estão a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a rastreabilidade dos produtos; a geração de tecnologias de produção; a redução das desigualdades regionais; a agregação de valor ao produto in natura; e a integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva.
O texto prevê instrumentos como crédito rural, com prioridade para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais, assim como os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor a produtos apícolas e meliponícolas.
Outros instrumentos previstos na lei para assegurar o cumprimento das diretrizes são pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, seguro rural, certificação de origem e instituição de selo de qualidade.
Ainda segundo as informações, para executar a política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões de representantes do setor e dos consumidores, estimular o desenvolvimento de produtos orientados para o atendimento das demandas do mercado, incentivar o uso de abelhas melíferas na polinização de pomares, e fomentar o manejo adequado e o melhoramento genético de espécies melíferas.