Alegando falta de transparência e informações à população, os vereadores Luiz Francisco Vianna de Almeida e Raquel Anani da Silva Bryk, do município de Corumbá, obtiveram sucesso na Justiça ao suspender a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) dos contribuintes. A medida ocorreu momentos antes do vencimento da primeira parcela, que estava marcada para ontem, quinta-feira, dia 30.
Os legisladores apontaram diversas irregularidades, incluindo valores elevados, cobrança duplicada, falta de informações claras, ausência de explicações, impossibilidade de calcular a taxa para conferência, além de problemas no funcionamento do site para solicitar revisão do tributo.
Entre os argumentos apresentados, destacaram ilegalidades relacionadas a erros no cálculo do tributo, a não aplicação dos valores previstos na Lei Orçamentária Anual de arrecadação da taxa de lixo para o ano de 2023, e violação ao artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 307/2022.
A Juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão com base no poder geral de cautela, visando não prejudicar a esfera jurídica dos contribuintes de Corumbá.
“Nesse passo, a fim de não prejudicar a esfera jurídica dos contribuintes do Município de Corumbá/MS, reputa-se adequado e razoável suspender a cobrança da taxa de lixo (TRS) dos contribuintes corumbaenses, com base no poder geral de cautela, ao menos até apreciação da liminar submetida ao manto do contraditório.”
O Município de Corumbá foi intimado com urgência para se pronunciar sobre o pleito liminar, sendo concedido um prazo de 72 horas. Após essa manifestação, se houver, o processo será novamente apreciado.