Ibama espera que Lei do Pantanal possa atender tanto o setor produtivo quanto o de preservação

Durante a semana, o Governo do Estado anunciou que irá trabalhar na criação de um grupo para a elaboração de uma Lei do Pantanal, que será desenvolvida com base em estudos sugeridos pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em inquérito que questionava as licenças de desmatamento do bioma.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Joanice Lube Battilani, revelou que a expectativa do órgão é de que a lei atenda tanto a área produtiva quanto a preservação da biodiversidade associada.

“Que seja uma lei que possa atender todos os setores, tanto voltados para o uso sustentável, preservação de ambientes, como criação de unidades de conservação no Pantanal, a conservação de fitofisionomias que representam o bioma, principalmente as áreas de cordilheiras, capões, áreas úmidas, que ela possa abranger esse consenso”, afirmou.

Joanice reforça que uma lei própria para o Pantanal já existe no estado vizinho, Mato Grosso, e que, até hoje, a fiscalização do Ibama de Mato Grosso do Sul no bioma é feita com base na lei federal de proteção de bioma, ou seja, considerando regras genéricas a serem aplicadas em todos os biomas brasileiros, sem levar em conta suas especificidades.

“Não podemos esquecer que está previsto lá na Constituição, no art. 225, parágrafo 4º, que o Pantanal é uma área de proteção ambiental. Então, precisa ser regulamentado através de lei própria. Hoje a gente executa a política nacional do Ministério do Meio Ambiente e cumpre a lei federal de proteção do bioma, só que uma lei própria vai ajudar muito”, destacou.

Discussão aberta

Os debates sobre o futuro do Pantanal vieram à tona após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurar inquérito para apurar omissão e permissividade por parte do Governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito de desmatamentos autorizados no Pantanal.

Isso porque em 2015, o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou o decreto (n° 14.273) que permitia desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas de fazendas. No entanto, este decreto vai contra a supressão máxima recomendada apontada pela Embrapa, de até 35% da vegetação nativa.

Em resposta ao inquérito, no dia 16 deste mês, o Governo do Estado publicou um novo decreto, que suspende por tempo indeterminado novas licenças de desmatamento no Pantanal.

O decreto tem apenas três artigos e no primeiro já deixa claro que a suspensão vale “até que seja editada a lei estadual que regulamentará o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a concessão da licença ou da autorização relativa à supressão de vegetação nativa na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal, a contar da publicação deste Decreto, sobrestando-se os processos em andamento e a instauração de novos”. 

Nos argumentos que fundamentam a decisão, o decreto cita que existe “a necessidade de atualização e de revisão dos estudos relativos às recomendações técnicas para supressão vegetal”, já que o estudo que embasou o decreto de 2015, o qual permitia a supressão de até 60% da vegetação não arbórea e 50% da vegetação arbórea fora comprado pela Famasul e foi feito por um grupo de professores da Universidade de São Paulo que não representavam a instituição. 

O decreto também admite que existe “a necessidade de aprimoramento da regulamentação da legislação que trata da referida matéria”, evidenciando que, embora não queira citar índices, o Governo do Estado está disposto a alterar os parâmetros do decreto 14.273/2015 e assim restringir os desmatamentos na planície pantaneira. 

De acordo com o MPE, entre 2009 e 2015, a média anual de autorizações para desmatamento no Pantanal era de 29 mil hectares. Depois, entre 2016 e 2021, este número subiu para 54 mil hectares.

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