Em um ano de lei, MS registrou 128 trocas de nomes diretamente no cartório

Desde que a Lei n°14.382 entrou em vigor, em junho de 2022, 128 pessoas conseguiram mudar de nome em Mato Grosso do Sul. Do total, 11 modificações foram de moradores de Campo Grande, e o restante, 117, foram em diversas cidades do interior de MS. 

Conhecida como Lei de Registros Públicos, a recente regulamentação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos mude de nome no registro civil de nascimento sem precisar recorrer a um processo judicial. 

A mudança só não é permitida no caso da alteração levantar suspeita de crimes como falsificação, fraude ou má-fé. Fora isso, a pessoa que pretende mudar o nome não precisa explicar os motivos. 

De acordo com os dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS) as cidades com mais trocas foram Campo Grande e Dourados. Em ambos locais foram realizadas 11 modificações, entre os anos de 2022 e  2023. 

Campo Grande também figura como a cidade que mais realizou mudança de nome, com 19 alterações em março de 2023. 

Já em 2022, na Capital tiveram 22 mudanças, sendo que os meses que mais se destacaram foram setembro, outubro, novembro e dezembro, com cinco modificações em cada mês. 

Em Dourados foram feitas 14 trocas de nomes durante o ano passado inteiro. O destaque fica com setembro e outubro, quando foram registradas cinco alterações em cada mês. 

As cidades onde os cidadãos menos procuraram pelo serviço foram Anaurilândia, Bataguassu, Bela Vista, Coronel Sapucaia, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Ladário, Nioaque, Paranaíba, Pedro Gomes. Rio Verde de Mato Grosso Sete Quedas e Três Lagoas., sendo que cada uma dessas localidades registraram apenas uma mudança nos dois anos em que a lei já vigora. 

Em outras cidades a quantidade de mudanças ficou entre dois e três, contando com as do ano passado e de 2023. As trocas foram registradas em 27 municípios dos 79 que existem em Mato Grosso do Sul. 

PROCEDIMENTO RÁPIDO 

O cartorário Lucas Zamperline aponta que os números estão dentro do esperado, já que a lei entrou em vigor em julho do ano passado, ou seja, faz apenas um ano que a mudança pode ser feita de forma mais simples diretamente no cartório. 

O especialista ainda explica que a mudança pode ser do nome ou do sobrenome, sendo que o segundo caso é mais comum na rotina do cartório onde atua. 

“A mudança de sobrenome é o que tem mais aparecido porque às vezes a pessoa quer colocar o nome da avó que a criou ou de outra familiar que não foi registrado e ela pode fazer essa mudança como forma de homenagem”, explicou, acrescentando que a decisão de alterar o primeiro nome deve ser muito bem pensada já que todos os decumentos deverão ser feitos novamente. 

Ao Correio do Estado, Zamperline ainda destaca que a Lei de Registros Públicos é um avanço para a sociedade porque transforma um processo que poderia durar meses ou até anos na via judicial. 

“Agora a mudança pode ser feita direto no cartório e isso garante o direito de ser designada como ela deseja, além de ser célere, com um custo relativamente acessível, que é o valor da averbação e da emissão de uma nova certidão de nascimento o que deve ficar em média R$ 100,00 ”, destacou. 

De acordo com a Agência Brasil, para modificar o nome em cartório é preciso apresentar algum documetno de identificação tais como RG, passaporte, título de eleitor ou carteira de habilitação. Para homens, é necessário também o certificado de reservista. 

O procedimento demora cerca de cinco dias entre o pedido e a entrega da nova certidão de nascimento e o custo varia dependendo da cidade onde é feito. 

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