Detran de MS prorroga prazo de licenciamento para placas finais 1, 2 e 3 até 29 de julho

Medida temporária foi adotada após falha na integração com a Sefaz que afetou consultas de débitos de IPVA

Motoristas de Mato Grosso do Sul afetados pela instabilidade na integração entre os sistemas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão um prazo maior para regularizar o licenciamento de parte da frota. A medida será oficializada na próxima terça-feira (21), com a publicação de uma portaria que estabelece regras temporárias para reduzir os impactos da falha tecnológica.

Segundo o Detran, a indisponibilidade começou em 8 de julho, após a ativação de mecanismos de segurança contra ataques cibernéticos. O problema interrompeu a comunicação entre os sistemas do órgão e da Sefaz, impedindo a consulta detalhada de débitos de IPVA e, consequentemente, a conclusão de serviços que dependem da regularidade tributária dos veículos.

Como principal medida, o Detran prorrogou para 29 de julho de 2026 o prazo de licenciamento anual dos veículos com placas de final 1, 2 e 3. Antes, o vencimento seguia o calendário previsto na Portaria nº 199/2025. Para os demais finais de placa, o cronograma permanece inalterado.

A Portaria “N” nº 212/2026 também prevê procedimentos excepcionais relacionados à validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, cobrança de diárias de veículos recolhidos e orientações para regularização de pendências de IPVA.

O Detran reforça que, durante o período de instabilidade, proprietários com débitos de IPVA deverão fazer a regularização diretamente junto à Sefaz. Ainda assim, a conclusão dos serviços solicitados ao órgão de trânsito continuará condicionada à confirmação da quitação dos tributos pelos sistemas oficiais.

As medidas têm caráter temporário e valem para o período entre 8 e 29 de julho de 2026, sem alterar as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Detran, o objetivo é garantir a continuidade do atendimento e evitar prejuízos aos usuários enquanto a integração entre os sistemas é restabelecida.

A íntegra da portaria estará disponível após a publicação no Diário Oficial do Estado, no portal oficial do Detran.

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