Seis propostas devem ser apreciadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (12). A votação dos projetos acontece a partir do Plenário Deputado Júlio Maia e pode ser acompanhada ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis – canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS – (Android/iOS). A sessão ordinária tem início a partir das 9h.
Redação final
Projeto de Lei 162 de 2023, do Poder Executivo, trata das diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. A meta de receita total para o próximo ano é de R$ 25,48 bilhões. Discussão única
Projeto de Lei 164 de 2023, do deputado Neno Razuk (PL), declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Esquadrão Resgate Siloé, com sede no município de Dourados.
Segunda discussão
Projeto de Lei 92 de 2023, do deputado João César Mattogrosso (PSDB), institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”.
Primeira discussão
Projeto de Lei Complementar 9 de 2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 e o artigo 14-A, altera a redação do inciso II do artigo 53, todos da Lei Complementar 160 de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Projeto de Lei Complementar 10 de 2023, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114 de 2005, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil e dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Veto ParcialDo Poder Executivo , deve ser votado o Veto Parcial ao Projeto de Lei 87 de 2023, do deputado Neno Razuk, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS).
O governador Eduardo Riedel vetou o artigo 6º da proposta, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”. Segundo o chefe do Executivo, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência.