Foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes e publicado no Diário Oficial de Campo Grande a Lei 7.104, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município.
Conforme a Lei, considera pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
O uso do colar de girassol é opcional aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
É importante lembrar que o uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para a garantia de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Ainda conforme a Lei. “Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas”.