Bom comportamento no trânsito é recompensado: multas leves e médias podem ser convertidas em advertência em MS

Multas de trânsito de natureza leve ou média poderão ser convertidas em advertências por escrito em Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (28), desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses. A medida é resultado de uma proposta do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 altera a Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, a aplicação de multa em infrações leves ou médias será precedida da análise do prontuário do condutor e do veículo no Sistema Nacional de Trânsito, para verificar a possibilidade de aplicação da advertência por escrito. A lei também determina a nulidade de multas aplicadas a infratores que se enquadrem nos requisitos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

O presidente da ALEMS, Gerson Claro, justificou a proposta durante a aprovação na Assembleia Legislativa: “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, e a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] já está adotando essa prática”. O deputado Paulo Duarte, coautor da matéria, concordou, afirmando que a medida visa “evitar prejuízos aos condutores e a aplicação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas”.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também