Aprovado acordo entre Brasil e Peru que facilita trânsito de veículo particular

Por meio de Decreto Legislativo do Senado Federal, foi aprovado o acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular.

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado em agosto (PDL 930/21), precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Segundo o acordo, assinado em 2009, para ingressar com o veículo no outro país, o condutor deve ser o proprietário ou pessoa por ele autorizada com procuração pública. Também poderá ser conduzido por filhos ou cônjuge do proprietário sem a necessidade de autorização expressa, mas com comprovação.

Nenhuma autoridade poderá reter o documento de identidade ou o passaporte, assim como o certificado de registro ou licenciamento dos veículos dos nacionais ou residentes da outra parte.

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