Especialista em Direito Médico alerta para os cuidados legais que médicos e profissionais da saúde devem ter diante da recusa à vacinação — uma situação cada vez mais comum diante da disseminação de fake news.
Com o aumento das doenças respiratórias e a baixa adesão às campanhas de vacinação, um dilema tem se tornado cada vez mais presente nas unidades de saúde: o que fazer quando um paciente se recusa a tomar vacina? A recusa, muitas vezes motivada por desinformação, fake news e até medo de agulha, coloca os profissionais de saúde diante de um impasse ético, legal e sanitário.
Em Campo Grande, por exemplo, a baixa procura pela vacina contra a gripe acendeu um alerta que fez a prefeita Adriane Lopes decretar emergência em saúde pública no município em 26 de abril, permitindo que a vacinação fosse ampliada para toda a população, independentemente da faixa etária ou grupo prioritário. A medida visa conter o avanço das doenças respiratórias e aliviar a pressão sobre o sistema de saúde, que enfrenta superlotação nas unidades de urgência e emergência, além de ocupação total nas UTIs neonatal e pediátrica.
Diante desse cenário, a advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico e da Saúde, orienta: “O profissional da saúde não pode obrigar ninguém a se vacinar, mas tem o dever de orientar o paciente, registrar formalmente a recusa e adotar medidas que o resguardem legalmente”.
Segundo a especialista, é fundamental que o médico explique os riscos da não vacinação e colha a assinatura do paciente em um termo de recusa. “Esse registro é essencial para evitar responsabilizações futuras, inclusive em processos civis, éticos ou criminais”, completa.
Stephanie ainda alerta que, em casos de risco coletivo, o dever de proteção à saúde pública pode se sobrepor à vontade individual. “Em situações de surtos ou doenças de notificação compulsória, o profissional deve comunicar a recusa aos órgãos competentes, como parte do protocolo sanitário”, reforça.
Além da vacina contra a gripe, a advogada cita outros casos que frequentemente geram polêmica, como a vacina contra a Covid-19 e a HPV, indicada para adolescentes. “Essas vacinas foram alvos de campanhas de desinformação, o que gerou dúvidas e receios infundados entre a população. O profissional precisa estar atento e amparado juridicamente ao lidar com essas situações”, afirma.
Entrevistas e pautas possíveis com a especialista:
- O médico pode se recusar a atender um paciente que se nega a se vacinar?
- Quais documentos o profissional deve preencher em caso de recusa?
- Quando é obrigatória a notificação às autoridades sanitárias?
- O que acontece se o médico não registrar a recusa?
- Em que casos o interesse coletivo prevalece sobre a autonomia do paciente?
Quem é a especialista em Direito Médico, Stephanie Canale?
Stephanie Miola Canale Brown é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, professora e mestranda em Direito Médico-Odontológico pela Faculdade São Leopoldo Mandic. Com vasta experiência na área da saúde, é referência em temas como responsabilidade civil de médicos e hospitais, judicialização da saúde e bioética.
Possui especialização em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito e graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Fundadora do escritório Stephanie Miola Canale Sociedade Individual de Advocacia, atua assessorando profissionais e instituições de saúde em questões jurídicas complexas.
Sua expertise a torna uma fonte indispensável para esclarecer questões jurídicas envolvendo médicos, hospitais e pacientes em um cenário de desafios na saúde pública e privada.